Autoescolas poderão ter isenção de IPI na aquisição de veículos novos

Autoescolas poderão ter isenção de IPI na aquisição de veículos novos

 

 

O PL, que tramita na Câmara, prevê a isenção de IPI para veículos de autoescolas. Conforme o autor, trata-se de um benefício fiscal justo e necessário, fundamental para aliviar os efeitos econômicos da Covid-19.

 

Conceder aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), também conhecidos como autoescolas, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos novos. Esse é o tema do PL 2295/2021 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA) a proposta altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 para criar a isenção aos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro. Além disso, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por autoescolas ou Centros de Formação de Condutores regularmente credenciados nos Departamentos de Trânsito estaduais ou do Distrito Federal.

Para o deputado, o objetivo é conceder a isenção de IPI para veículos destinados à aprendizagem em autoescolas ou Centros de Formação de Condutores (CFCs).

“Trata-se, portanto, de um benefício fiscal justo e necessário, de grande alcance sócio econômico. Em outras palavras, é fundamental para o alívio dos efeitos econômicos da Covid-19. Esse fato aumentou consideravelmente o problema do desemprego e da evasão escolar”, argumenta.

Ainda segundo o deputado, o projeto é de imensa relevância para a geração de emprego, renda e educação das famílias brasileiras. “A formação de condutores no País depende do processo de ensino nos veículos de autoescolas. Além disso, contribui para a inserção dos jovens e desempregados no mercado trabalho e para o deslocamento autônomo dos estudantes em busca do conhecimento”, conclui.

Tramitação

O PL 2295/2021 foi apresentado no dia 23 de junho de 2021. Ao passo que agora, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito