Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?
A regra da conversão da multa em advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito, ela deve ser automática. Veja como solicitar!
A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. Desde abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Para saber como converter a multa em advertência por escrito, na prática, o Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans.
IMPORTANTE! Se você não reside nos estados ouvidos pela reportagem, você deve entrar em contato com o órgão executivo do seu estado para saber como está funcionando, pois as informações podem variar de Detran para Detran.
São Paulo
De acordo com o site do Detran/SP, embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a aplicação da penalidade poderá ocorrer mediante solicitação do interessado.
O requerimento é feito pelo site do órgão e é processado após análise do histórico do condutor.
Minas Gerais
Já em Minas Gerais, conforme o site do Detran/MG o procedimento é automático. Levando em consideração, se a infração é de natureza leve ou média e o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Distrito Federal
No Distrito Federal, o condutor deve solicitar a conversão de autuação em advertência por meio do portal de Serviços do Detran/DF.
Pelo Portal de Serviços é possível apenas converter Notificação de Autuação em Penalidade de Advertência a infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, conforme previsto no Atr.267, do CTB.
“Cabe lembrar que a autuação deve ter sido registrada pelo Detran/DF”, informou o Detran/DF.
Ainda segundo o órgão, o Prontuário do Condutor está disponível para consulta no site. Nesse sentido, ele é considerado na análise para autorização da conversão da Penalidade de Advertência.
Paraná
Diferente do que acontece no Distrito Federal e em São Paulo, o Detran/PR informou que no estado não há necessidade de solicitação através de requerimento ou defesa prévia.
“Atualmente aplica-se a imposição da penalidade de advertência por escrito de ofício “automática” para infrações cometidas após 12/04/2021 conforme disposto no art. 2º da resolução 076/2021 do CETRAN-PR que e regulamenta as regras e procedimentos para aplicação da penalidade de advertência por escrito em todos os Órgãos Executivos e Rodoviários de Trânsito Estaduais e Municipais do Estado do Paraná”, explicou o órgão.
O Detran/PR diz, também, que já realizava a prática em aplicar a penalidade de advertência por escrito, nas infrações cometidas anteriores a 12/04/2021. “O órgão entende esta providência como mais educativa conforme preconizava a redação anterior do art. 267 do CTB”, reforçou.
Santa Catarina
Para se adequar às novas regras, o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) publicou a Resolução 17/2021. O objetivo foi padronizar em todo o estado os procedimentos para a aplicação da penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito competente.
De acordo com a norma, o órgão aplicará a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza leve ou média, lavradas a partir do dia 12/04/2021. Isso se o responsável não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
Ainda conforme a resolução, é nula a penalidade de multa. Bem como, as pontuações e demais penalidades decorrentes, imposta quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito.
“Deverá se reconhecer a nulidade prevista em qualquer fase recursal, com o respectivo deferimento do recurso e arquivamento da penalidade”, padroniza a Cetran.
A regulamentação cita ainda que a notificação da aplicação da penalidade de advertência deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado. O objetivo é a sua conscientização.
Rio Grande do Sul
O Detran/RS esclareceu que desde o dia 12 de abril de 2021, condutores que cometem infrações leves e médias, e que não tiverem nenhuma outra infração nos últimos doze meses, têm a multa substituída por uma advertência por escrito. “A penalidade já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998. Dependia, porém, de decisão do órgão de trânsito aplicar ou não, caso considerasse a medida mais educativa que a multa”, justificou o órgão.
Em outras palavras, o órgão reforça que a conversão da multa em advertência é obrigatória nos casos previstos em lei.
“Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do CTB, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias. Desde que atendido o critério de não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses”, conclui.
O Detran/RS ressalta, no entanto, um ponto que gera muita confusão. Não é o policial ou agente de trânsito que aplica a penalidade de advertência no ato da infração. Nesse sentido, o agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação do auto de infração, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Depois, na emissão da notificação de imposição de penalidade, após análise do órgão de trânsito (onde se verifica a inexistência de outras infrações no período de 12 meses), será emitida a advertência por escrito.
Fonte: Portal do Trânsito.
Link: portaldotransito.com.br/noticias/como-converter-uma-multa-de-transito-em-advertencia-por-escrito/