Siga essas dicas para declarar seu carro no IR 2023
Veja como declarar de maneira correta seu carro no IR 2023
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no próximo dia 31 de maio. Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 é obrigatório fazer a declaração. Por isso, aqui esclarecemos suas dúvidas sobre como declarar seu carro no IR 2023. Confira a seguir:
A Receita Federal espera receber, no mínimo, 38,5 milhões de declarações de pessoas físicas. É obrigatório realizar a declaração do IR para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022. O prazo para entrega do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio.
E para declarar seu carro no IR 2023 é simples. No entanto, existem algumas diferenças sobre como fazer a declaração do seu carro quitado, financiado ou em relação ao veículo que você vendeu.
Quem tem o automóvel já pago, deve preencher a ficha em “Bens e Direitos”. Basta informar o Renavam e de quem comprou o veículo.
Se o carro já tinha sido informado no IR 2022, por exemplo, você pode importar esta declaração para o IR 2023. As informações aparecerão automaticamente.
Para quem financiou o carro, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “02 – Bens Móveis” e, em seguida, clique em “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”.
Após isso, informe a localização do veículo, o número do Renavam e em “Discriminação” adicione os dados do vendedor.
Informações sobre o financiamento, como tempo de parcelas, valores e banco intermediador também devem ser preenchidas.
Para finalizar, basta preencher alguns dados sobre a situação do financiamento, como o valor das parcelas já pagas. Neste caso, só informe o valor total da aquisição se a compra foi totalmente paga no último ano.
É importante frisar: o veículo deve ser declarado conforme o valor de compra e não com o preço de mercado ou da Tabela Fipe.
Além disso, algumas dúvidas surgem sobre a maneira correta de declarar o carro vendido no Imposto de renda. Quem vende carros precisa declarar o valor, caso tenha lucro, se não fizer pode cair na malha fina.
Dicas para declaração do Imposto de Renda para quem vende carros
Luca Cafici, CEO da InstaCarro, startup que conecta interessados em vender veículos com lojistas de todo Brasil, dá dicas de como declarar de maneira correta a venda de veículos.
Para ter a obrigatoriedade de declaração para o Imposto de Renda, a venda deve ser superior a R$ 35 mil, no entanto, mesmo sem ultrapassar o limite é necessário realizar o descritivo da venda do automóvel, explica o CEO.
Caso o vendedor não tenha preenchido o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) do ano anterior, terá que informar o valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no código “05”, que informa o ganho de capital na alienação de bem com valor até R$ 20 mil para ações alienadas no mercado de balcão e R$ 35mil nos demais casos.
A seguir, informe o valor no campo “Valor informado pelo contribuinte” e finaliza a ficha. Se preencheu o GCAP, na declaração escolha a opção “Importação do GCAP”, na aba “Ganhos de Capital”.
Quando for importar os dados do ano anterior, o carro vendido ainda vai aparecer no documento. O contribuinte precisa dar baixa no automóvel no campo “Bens e Direitos”.
No campo “Discriminação”, é necessário colocar o veículo vendido, o valor e o comprador (CPF se for pessoa física ou CNPJJ se for loja ou empresa), após isso altere o “Situação em 31/12/ ano em questão” para zero.
Além disso, se não for feita a declaração da venda do automóvel, o contribuinte poderá sobre com multas e juros. O valor da multa é de 0,33%/dia sobre o valor do imposto, com limitação de 20% do total.
Fonte: Garagem 360