Avisar sobre blitz é crime?

Avisar sobre blitz é crime?

 

Você já usou as suas redes sociais para alertar outros motoristas sobre uma blitz de trânsito?

 

 

Essa atitude, que muitos condutores encaram como “solidariedade entre motoristas”, é considerada crime pelas autoridades brasileiras. Quem for flagrado cometendo essa conduta poderá ser penalizado com multa e reclusão.

Para saber mais sobre esse assunto, siga a leitura deste artigo até o final!

Avisar sobre blitz é crime?

Hoje, com a popularização das redes sociais, os avisos de blitz de um condutor a outro passaram a acontecer em grupos ou em trocas de mensagens. No entanto, a prática de avisar sobre uma blitz não é nova.

Se você é um condutor experiente, provavelmente já conhece o código entre motoristas quando há uma blitz no caminho. Para avisar que há uma blitz, os motoristas costumam piscar os faróis do veículo.

Essa mensagem dá o tempo necessário para que o outro condutor se prepare, colocando o cinto de segurança, cujo uso é obrigatório, por exemplo.

Nas redes sociais, no entanto, os condutores deixam mensagens para compartilhar o local exato de uma blitz. Para isso, expõem seus nomes, fotos e outros dados pessoais, o que torna muito mais fácil o flagrante.

Voltemos à pergunta central: avisar sobre blitz é crime? Sim, essa conduta pode ser enquadrada como um crime. Vou explicar mais sobre ele no próximo tópico.

O que diz a lei sobre avisar o local de blitz de trânsito?

Ainda não há uma lei específica que trata sobre essa conduta. No entanto, há um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Senado Federal que pretende criar essa especificação.

PL 3.734/2019 torna crime a divulgação ou disseminação de informações com datas, locais e/ou horários de realização de blitz de trânsito. De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES), o PL está em análise e pode sofrer algumas emendas.

É preciso esclarecer, contudo, que, mesmo que ainda não exista uma lei específica, avisar sobre blitz de trânsito já pode ser considerado crime. Há, inclusive, casos de pessoas que foram detidas por essa prática.

Quem avisa outros motoristas sobre blitz nas redes sociais está cometendo um crime cibernético, isto é, que ocorre na internet. O crime em questão é o de atentado contra a segurança pública (art. 265, Código Penal).

As blitz de trânsito têm o propósito central de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito. Com isso, visa garantir que os motoristas circulem sem adotar práticas que possam colocar a si mesmos e os demais em risco.

Nas blitz, fiscaliza-se, por exemplo:

– Se o condutor é habilitado e se a sua CNH está em dia;

– Se o condutor e passageiros utilizam o cinto de segurança;

– Se o condutor está dirigindo sob efeito de álcool;

– Se o veículo conta com todas as condições de bom funcionamento e conservação;

Quando alguém avisa sobre uma blitz, está interferindo nessa fiscalização. Logo, poderá ser penalizado por atentar contra a segurança pública. Veja, a seguir, as penalidades previstas.

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Quais são as penalidades para quem avisar sobre blitz?

Como você viu, avisar sobre uma blitz de trânsito nas redes sociais é uma conduta que pode ser caracterizada como um atentado contra a segurança pública, isto é, uma atitude criminosa.

De acordo com o art. 265 do Código Penal, a pena prevista para quem atentar contra a segurança pública é a de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Nas redes sociais, há grupos cujo propósito principal é o de, justamente, avisar sobre blitz. Caso sejam flagrados e/ou denunciados, esses cidadãos podem ser indiciados e responder criminalmente por seus atos.

Evasão de blitz é uma infração?

Evadir – ou seja, fugir – de uma blitz também é uma prática proibida pela legislação brasileira. O motorista que não acatar a uma ordem policial (seja essa ordem expressada verbalmente, por escrito, por aviso sonoro ou por gestos) poderá ser penalizado.

De acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada infração grave. Como tal, a penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Além disso, são registrados 5 pontos na CNH do condutor.

Como você viu, avisar sobre uma blitz de trânsito é um crime. Logo, o motorista indiciado é julgado e penalizado judicialmente por essa conduta.

Já a evasão, isto é, o ato de fugir de uma blitz, é uma infração. Desse modo, o condutor autuado tem um processo administrativo aberto em seu nome. Esse processo apura e penaliza administrativamente o motorista.

Entender essa diferença é importante porque, ao se tratar de uma infração, o condutor terá o direito de recorrer, percorrendo as etapas necessárias para isso.

Caso tenha dúvidas em relação ao crime por avisar sobre uma blitz, entre em contato com os especialistas do Doutor Multas!

Fonte:
Doutor Multas: Evasão Blitz
** Este texto é de responsabilidade de seu autor e não reflete, necessariamente, a opinião do iCarros

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Fonte: ICarros