Nova lei de trânsito alterou exigências para mudança de categoria de habilitação

Nova lei de trânsito alterou exigências para mudança de categoria de habilitação

 

 

A mudança de categoria de habilitação para D ou E, requer algumas exigências. Uma delas, porém, teve alteração recentemente.

 

Mudar de categoria de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitas vezes quer dizer buscar por uma profissionalização como motorista. Veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares e de cargas, por exemplo, exigem categorias específicas de habilitação como é o caso das categorias D e E.

O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências. Uma delas, porém, teve alteração com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em abril deste ano.

Anteriormente, quem pretendia mudar para categoria D ou E, não poderia ter sido multado por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.

Com a entrada da nova lei, houve uma flexibilização na regra. Agora, basta  não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. 

Para mudança para categoria C não houve alteração na legislação.


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Veja requisitos para mudança de categoria de habilitação para D e E

O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois disso, é necessário pagar as taxas referentes ao processo e fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Requisitos para solicitar a Categoria D:

  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Requisitos para solicitar a Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94.

A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado! Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar!

Entenda as categorias da CNH

A: habilita a conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos. Não permite dirigir nenhum outro tipo de veículo automotor.

B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Não permite dirigir veículos automotores de 2 ou 3 rodas.

C: permite dirigir todos os veículos da categoria B e tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.

D: permite dirigir todos os veículos das categorias B e C. E, também, veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.

E: permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D. Além disso, trailers e veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.

Fonte: Portal do Trânsito